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Conceitos Básicos:
A Defesa Social inclui, entre outras atividades, a prestação de serviços de segurança pública e de defesa civil.
Segurança Pública: é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com a finalidade de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.
Defesa Civil: é um conjunto de medidas que visam prevenir e limitar, em qualquer situação, os riscos e perdas a que estão sujeitos a população, os recursos da nação e os bens materiais de toda espécie, tanto por agressão externa quanto em consequência de calamidades e desastres da natureza.
Polícias Militares: são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem as atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Polícias Civis: são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem, ressalvada competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Corpos de Bombeiros Militares: são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais compete a execução das atividades de defesa civil, além de outras atribuições específicas estabelecidas em lei.
A Polícia, o Ministério Público e a Autoridade Penitenciária devem agir interativamente em prol da segurança pública.
A prestação de serviços públicos de segurança, em sua expressão Polícia Geral, inclui o policiamento ostensivo, a apuração de infrações penais e a guarda e recolhimento de presos.
A premissa maior da atividade de segurança pública é a sua perspectiva sistêmica, expressa na interação permanente dos diversos órgãos públicos interessados e entre eles e a sociedade civil organizada.
A prestação de serviços públicos de segurança engloba atividades Repressivas e Preventivas, tanto de natureza policial quanto não-policial, como por exemplo, o provimento de iluminação pública.
Os serviços de segurança pública de natureza policial e não-policial devem buscar estabelecer, aperfeiçoar e manter, conjunta e permanentemente, um sentimento coletivo de segurança.
A Segurança Privada se divide em três grandes áreas: Segurança do Trabalho, Segurança Empresarial (interna das empresas) e Vigilância, a qual se subdivide em vigilância orgânica e vigilância patrimonial, contratada junto a prestadores de serviço. Existem ainda os serviços de vigilância eletrônica, de transporte de valores, de guarda-costas e de investigação particular.
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